AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SEUS REFLEXOS NA CAPITAL DO ESTADO DE RORAIMA EM MEIO A CRISE MIGRATÓRIA VENEZUELANA
DOI:
https://doi.org/10.29377/rebesp.v14i2.549Resumo
No dia 04 de setembro de 2015, ocorreu a primeira audiência de custódia no Estado de Roraima, em um período marcado por instabilidades no sistema penitenciário Estadual e pela incipiente crise migratória venezuelana. A partir dos fatos e dados apresentados, o objetivo desse trabalho é abordar numa análise crítica e ponderada o reflexo dos números de audiências de custódia já realizadas em Boa Vista, capital do Estado de Roraima, pela Justiça Estadual no período de 2015 a 2020, fazendo um destaque especial às audiências de imigrantes venezuelanos de 2016 a 2020. Para tanto, será usado o método de pesquisa qualitativa e quantitativa, pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e exploratória de dados de fontes abertas. No decorrer deste estudo, será observado os reflexos na sociedade boa vistense que gerou a implementação das audiências de custódia, em especial aquelas relacionadas aos presos imigrantes venezuelanos. Conclui-se, portanto, que as audiências de custódia em Boa Vista/RR contribuíram significativamente para o controle da superlotação nos presídios da capital, o que, a contrario sensu, trouxe benefícios para a diminuição dos índices de criminalidade, evitando que presos brasileiros e imigrantes viessem a ser recrutados por organizações criminosas que atuam dentro dos presídios da capital roraimense.
Palavras-chave: Audiência de custódia. Flagrante. Imigrantes. Boa Vista/RR. Criminalidade.
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