Guarda Nacional Ambiental: o indefeso meio ambiente
DOI:
https://doi.org/10.29377/rebesp.v2i1.89Resumo
O Brasil tem muito que fazer na tarefa de preservar e de manejar de forma sustentável os seus recursos naturais, muito embora ainda seja dono de uma das biodiversidades mais ricas do mundo. A Constituição da República do Brasil de 1988 impõe ao Poder Público e à coletividade, o dever de defender os recursos naturais para o presente e futuras gerações. Mas, o que se observa é que o poder de polícia carece de maior efetividade como ilustram as continuadas lesões que sofrem os ecossistemas. Para que obtenham maior efetividade, as policiais brasileiras devem possuir, tanto federal quanto estadual, ao mesmo tempo, os poderes de polícia administrativa e judiciária. Aperfeiçoando a ação governamental na defesa do meio ambiente, a União instituiu os Programas de Segurança Ambiental denominados: Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques. No entanto, como os biomas brasileiros possuem grande biodiversidade endêmica, ou seja, peculiar a cada região, o Governo Federal pode incorrer em um grave equivoco se especializar um pequeno grupo de policiais para proteger a natureza, oriundo do efetivo do Batalhão Especial de Pronto Emprego da Força Nacional de Segurança.
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