A natureza policial do Sistema de Segurança Pública brasileiro
concentração e sobreposição do nível estadual
DOI:
https://doi.org/10.29377/rebesp.v13i2.481Resumo
Este artigo se prestou a identificar e descrever articuladamente as peculiaridades do Sistema de Segurança Pública Brasileiro, caracterizado (i) pela sua constituição exclusivamente policial, (ii) pela concentração de atividades no nível estadual e (iii) pela presumida sobreposição entre as atribuições dos órgãos policiais, especialmente daqueles situados na órbita estadual. A mencionada sobreposição do nível estadual é atualmente enfrentada pelo modelo de articulação interinstitucional denominado Ciclo de Polícia, cuja efetividade tem sido duramente questionada por operadores policiais, pela literatura especializada, pelo segmento político e pelo público em geral. Tendo como pano de fundo as mudanças propostas pela Lei Federal n. 13.675/18 (Lei do Sistema Único de Segurança Pública/SUSP) e articuladas pelo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, questões como a desarticulação decorrente da ação fragmentada dos órgãos do Sistema e o descompromisso com as pautas do interesse da segurança pública demonstrado pelos demais segmentos representados no Ciclo de Persecução Criminal (ver capítulo 2 deste ensaio) são discutidas. Conclusões preliminares são apresentadas a respeito da questão de pesquisa e indicações para futuras intervenções e investigações são articuladas.
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