Áreas de proteção ambiental e a preservação do bioma cerrado
DOI:
https://doi.org/10.29377/rebesp.v12iEspecial.449Resumo
As áreas de proteção ambiental são espaços protegidos pela legislação ambiental brasileira. O código florestal brasileiro define as Unidades de Conservação – UC e as Áreas de Preservação Permanente – APP como locais que devem ser protegidos objetivando a preservação dos recursos hídricos, a biodiversidade, a flora e fauna, o solo, consequentemente, promovendo o bem-estar da sociedade. O presente trabalho tem como objetivo investigar o propósito da existência de áreas de proteção ambiental e seu embasamento no código florestal. O método de pesquisa utilizado no presente artigo foi revisão de literatura, trazendo nuances da legislação ambiental pertinente e realizando conexões com o estado atual de degradação das áreas de proteção ambiental com embasamento em autores referência no tema. Justifica-se esta pesquisa na importância das áreas de proteção ambiental e na contribuição do policiamento ambiental para o cumprimento da legislação relacionada. Os diversos usos do solo, como, agricultura, pecuária, industrialização e urbanização, negligenciando a importância da vegetação nativa, pressionaram a degradação ambiental existente. Portanto, é necessário um maior empenho de todas as esferas de governo, bem como um empenho efetivo do policiamento militar no intuito de fazer cumprir a legislação vigente.
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