A viabilidade da exigência de recolhimento da taxa de serviços estaduais prevista na Lei do FREAP para a realização de policiamento nos jogos de futebol no Estado de Goiás
DOI:
https://doi.org/10.29377/rebesp.v11i1.341Resumo
A presente pesquisa analisou a viabilidade da exigência de recolhimento da taxa de serviços estaduais previstas na Lei Estadual nº 18.282/2013, que instituiu o Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás (FREAP). Foram utilizadas legislações, jurisprudências, doutrinas e matérias jornalísticas que abordaram o assunto. Buscou-se conhecer o Batalhão de Polícia Militar de Eventos e seu modelo de policiamento. Foram ainda realizadas entrevistas com o primeiro Comandante do Batalhão PM de Eventos e o Subcomandante do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia de Informação da PMGO, membro do conselho gestor do FREAP. Nos resultados, viu-se a realidade em outros estados da Federação quanto à cobrança de taxas similares e se trouxe um exemplo de cálculo que seria aplicado a uma partida de futebol. Ao final do trabalho, concluiu-se pela viabilidade da cobrança da referida taxa e que os clubes sejam obrigados a cumprir as normas de segurança que regulam a realização de eventos futebolísticos.
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