Aplicação de multa a pedestres e ciclistas
Como identificá-los?
DOI:
https://doi.org/10.29377/rebesp.v11i1.323Resumo
Este artigo buscou analisar o procedimento de aplicação de multas a pedestres e ciclistas, estabelecido pela Resolução do CONTRAN 706/2017, em relação à falta de documento de identificação pessoal do infrator no momento da autuação. Para tanto, foi realizada inicialmente uma pesquisa bibliográfica acerca do processo de desenvolvimento da figura do pedestre e do ciclista no trânsito, bem como sobre as implicações da normatização do procedimento de autuação dos artigos 254 e 255 do CTB, através da referida Resolução. Após, foi realizada uma pesquisa de campo efetivada por meio de um questionário aplicado aos policiais militares efetivos do 16º BPM, da cidade de Formosa. Foi possível verificar que os policiais enfrentam dificuldades quanto à identificação de infratores que não portam documentação de identificação pessoal, em detrimento dos sistemas de consulta serem restritos a certas características. Paralelamente com esta Resolução, os policiais militares acreditam que as medidas descritas possuem ganhos significativos para a sociedade e para o trânsito, porém, expõem que o mecanismo adotado para o procedimento de autuação será ineficaz devido às complexas dificuldades em aplicar tais multas nas situações criminalizadas, em virtude destas serem ações rotineiras dos cidadãos, se enquadrando mais em um procedimento administrativo. A importância da pesquisa se evidencia por relatar um dos principais obstáculos que o policial militar pode se deparar no momento de aplicação dessas penalidades, além de conscientizar esse agente sobre a importância da atuação da Polícia Militar como fiscalizadora de trânsito, contribuindo, em especial, na redução dos índices de acidentes.
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